Beleza, Cosméticos e Tratamentos

Cosmético ou dermocosmético – qual a diferença?

16 nov 2017 • por Luciana Vilela • 4 Comentários

Cosmético ou dermocosmético? Como saber o que é o que?

Cosmético e dermocosmético são a mesma coisa ou são diferentes? Se são diferentes, o que fazem ser diferentes e como identificar um e outro? Como já recebi este tipo de pergunta em vários posts, e eu mesma já havia me feito esta pergunta, resolvi pesquisar e o resultado desta pesquisa eu vou mostrar pra vocês agora.

Lembrando: a fonte das minhas pesquisas foi a internet sim, mas CUIDADO! Nem todas as fontes que estão na internet são seguras. OU SEJA: quando você for pesquisar no Google, as primeiras páginas que irão aparecer podem ser mais propaganda do que informação. Sites de empresas que querem se passar por confiáveis para vender seus produtos não são as melhores fontes de informação segura, por isso eu só levei em consideração o que a ANVISA diz sobre o assunto para fazer este post.

cosmetico ou dermocosmetico - qual a diferença?

Qual a diferença entre cosmético e dermocosmético?

Não vou enrolar e já vou respondendo, mas não fique só nessa primeira parte, leia o resto do post!

A diferença básica é o marketing e o posicionamento da marca.

Pensa comigo: uma empresa quer fazer aqueles produtinhos básicos, vender no maior número de pontos possíveis e atingir o público em massa com produtos mais baratos. Hidratantes perfumados, sabonetes, colônias, etc – isso que todo mundo gosta de usar e ganhar, independente de ter necessidade. Ela vai querer se colocar no mercado como sendo uma empresa de cosméticos – daqui a pouco cito exemplos conhecidos.

Outra empresa quer fazer produtos diferenciados, se fazer conhecida entre os dermatologistas, produzir alguns produtos com ativos mais especiais (ALGUNS, não TODOS!), atender um público mais selecionado e específico – então ela irá se lançar no mercado como uma empresa conhecidamente por ser dermocosmética. Mas vai fabricar o hidratante normal? Sim, também. Mas ela até poderá cobrar mais caro por ele…entendeu?

Vamos aos exemplos: o que é dermocosmético pra você?

Não só pra você, mas pra mim também (afinal todos nós somos alvos desse marketing), marcas como La Roche Posay, Vichy, Avene, Ada Tina, Eucerin, são todas marcas de dermocosméticos. Os produtos dessas marcas costumam ser diferenciados mesmo, pois podem clarear manchas na pele, mudar a textura da pele, diminuir a oleosidade, etc. Para isso, eles investem em pesquisas, criam/descobrem novos ativos, mudam as fórmulas para melhorar a performance de seus produtos, e depois de todo este trabalham costumam também fazer um trabalho junto aos dermatologistas, o que ajuda bastante na formação da imagem de uma marca de dermocosméticos. No final, uma marca sempre recomendada por dermatologistas acaba atingindo aquele status de marca de dermocosmético.

E marcas de cosméticos, temos várias, com produtos que podem ser até mais caros ou baratos, mas não reconhecemos a MARCA como uma marca de dermocosméticos: Boticário, Natura, Avon, Jequiti, Nivea, etc.

E legalmente, alguma coisa separa um cosmético de um dermocosmético?

  • Pra a Anvisa não existe cosmético e dermocosmético. Existe MEDICAMENTO e COSMÉTICO.
  • Legalmente, não existe nada que uma marca precise fazer para ser reconhecida como dermocosmética, por isso a questão do marketing que eu falei anteriormente é tão importante.
  • Os produtos dessas marcas que eu citei anteriormente (La Roche, Vichy, Avene, Ada Tina, Eucerin)não são medicamentos, são cosméticos. Mas algumas marcas podem ter medicamentos e cosméticos, como a Clariderm.

 Cosmético é um produto de venda livre destinado à higiene pessoal, estética e cuidados com a pele sem efeito terapêutico.*

Medicamentos são produtos com efeitos terapêuticos destinado ao tratamento de saúde ou recuperação da saúde de uma pessoa. Medicamentos tem venda restrita à farmácias e drogarias, podendo estar sujeito a prescrição médica.*

*Fonte: Site da ANVISA

Cosmecêuticos, neurocosméticos, dermocosméticos e nutricosméticos

Nenhum desses termos existe na legislação. Inclusive nutricosmético é registrado como alimento, e não como cosmético.

Veja o que a Anvisa entende por esses termos:

  • Cosmecêuticos: derivado da combinação das palavras cosmético e farmacêutico. Esse termo é atribuído ao produto que promove uma boa aparência, afetando a estrutura da pele.
  • Neurocosméticos: produtos que se baseiam na aplicação de substâncias que atuam no organismo de forma semelhante aos neuromediadores endógenos, prometendo exercer efeitos benéficos para a saúde e beleza da pele e dos cabelos.
  • Dermocosméticos: cosmético que se aproxima de medicamento dermatológico de uso tópico

Existe alguma diferença nos registros de cosméticos?

Sim, existem cosméticos Grau I e Grau II – mas essa diferença não coincide com o que nós pensamos por ser cosmético e dermocosmético, ou seja, não é porque é “cosmético comum” é Grau I e dermocosmético é Grau II – não!

Os critérios são esses:

Cosméticos Grau I*

São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto

*Fonte: RDCnº7/2015 e site da Anvisa

Cosméticos Grau II*

(Notem que a primeira parte, destacada em azul, é igual ao Grau I)

São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.

*Fonte: RDCnº7/2015 e site da Anvisa

Lista dos produtos Grau I E Grau II:

http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/conceitos-e-definicoes

Do que precisamos saber sobre essa diferença?

  • Cosméticos Grau I e Grau II podem ser comprados sem receita médica em farmácias ou lojas de cosméticos.
  • Ambos são COSMÉTICOS!
  • Embora possam ser comprados sem receita médica, o que nós conhecemos como dermocosmético pode ser recomendado pelo médico para tratamento de pele. E é bom que seja recomendado pelo médico mesmo, para correto uso e aproveitamento do produto.
  • Todos os produtos infantis são Grau II
  • O registro é por PRODUTO e não por MARCA. Por isso, uma marca que você reconhece por Dermocosmético pode ter produtos registrados como Grau I e Grau II. E marcas mais baratas, que você acha uma marca simples e baratinha, pode ter produto Grau I e Grau II…
  • Não precisa ter preconceito com marcas. Existem produtos bons e ruins em todas as marcas – aliás, em vez de produtos bons e ruins vamos chamar de “produtos indicados para você” e “produtos não indicados” – o que é ruim pra você pode ser bom pra mim, e vice versa. É o que eu mais vejo em quase 7 anos de blog de beleza!

Exemplos de registros produtos cosméticos:

Nivea Sun Antissinais Protetor Solar FPS60 – PROTETOR SOLAR GRAU II

Eucerin Sun Fluido Matificante – PROTETOR SOLAR GRAU II

Natura Chronos Politensor de Soja 30+ – CREME PARA RUGAS (GRAU II)

Natura Chronos Fluido Protetor Facial Ultraleve FPS60 – PROTETOR SOLAR

Eau Thermale Vichy / Eau Thermale La Roche Posay – LOÇÃO DE LIMPEZA FACIAL EXCETO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCLUINDO OS “LEITES”) GRAU I

Eau Thermale Avene – OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS – GRAU II

 

(não me pergunte porque as águas termais foram registradas de forma diferente, estou sem entender também!!!)

 

Quer conferir o registro de um produto? É só colocar o nome do produto no campo indicado na página:

https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/

https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/

https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/

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4 Comentários
  1. […] ENTENDER MELHOR, LEIA: Cosmético e Dermocosmético – qual a […]

  2. Beatriz Rodrigues   ///   04/03/2020 - 09H23

    Crítica construtiva.
    A sua pesquisa foi boa mais como estudante de cosmetologia tem algumas informações errôneas sobre o assunto.
    A diferença de cosméticos de grau 1 e grau 2:
    Grau 1 é o que vc citou possuem características básicas cuja a comprovação científica não seja inicialmente necessária.

    Grau 2 possui as características básicas com indicações específicas, cuja as características exigem comprovações científicas.

    Diferença de cosméticos e cosmecêuticos/dermocosméticos:
    Cosméticos são de higiene pessoal como as coisas que vc citou, mas eles ficam somente no estrato córneo da pele e os dermocosméticos eles penetram na cama da derme da nossa pele. Ex: hidratante cosmético ele vai deixar a pele com uma aparência bonita, porém ele fica na camada da pele que nós conseguimos enxergar formando uma “película” superficial e o hidratante cosmecêutico ele hidrata não somente a superfície ele penetra e hidrata dentro da nossa pele também.

    • Luciana Vilela   ///   05/03/2020 - 09H10

      Essa definição de cosmecêutico não é “legal” (no sentido de legalidade, de legislação), que foi o foco deste post. E a capacidade de penetração de um produto depende dos ingredientes, que podem estar num cosmético (e aqui me refiro ao que a ANVISA chama de cosmético). Enquanto não é um termo regulamentado, o marketing de uma marca pode fazer o que quiser com ele.

    • Luciana Vilela   ///   05/03/2020 - 09H18

      E como está no próprio post> O TERMO COSME´CÊUTICO NÃO ESTÁ REGULAMENTADO, uma marca quando faz esse tipo de alegação é por conta dela, ou seja, ela não precisa provar nada pra ninguém e simplesmente chamar o produto dela de cosmecêutico.

      “Veja o que a Anvisa entende por esses termos:

      Cosmecêuticos: derivado da combinação das palavras cosmético e farmacêutico. Esse termo é atribuído ao produto que promove uma boa aparência, afetando a estrutura da pele.”

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